Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa - Barra Mansa/ RJ.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatais; e
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 3.365, de 12 de março de 2015, que delibera acerca do descredenciamento e desabilitação de leitos de UTI Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2280051 | Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa - Barra Mansa/ RJ | |
26.02 Neonatal | 04 |