Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 14 |
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 11 10 RN 01 II - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes; III - CNPJ: 24.365.710/0013-17; IV - CNES: 2653982; V - endereço: Avenida Nilo Peçanha, Nº 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 03 II - denominação: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim; III - CNPJ: 52.803.319/0001-59; IV - CNES: 2089785; V - endereço: Rua Borges Lagoa, Nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 11 15 AM 01 II - responsável técnico: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212; III - membro: Sabrina Veloso Avi Cohen, oftalmologista, CRM 6003. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir
identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 22 II - responsável técnico: Idemar Monteiro da Palma, ortopedista e traumatologista, CRM 52308730. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 20 II - responsável técnico: Auro Buffani Claudino, nefrologista, CRM 69882; III - membro: Luiz Jorge Budib, urologista, CRM 44077; IV - membro: Heleno Diegues Paes, urologista, CRM 108954; V - membro: Auro Antônio Simões de Souza, urologista, CRM 47226; VI - membro: Fernando José Akira Saito, urologista e cirurgião geral, CRM 97398; VII - membro: Antônio José Duboc de Almeida Soares Filho, nefrologista, CRM 104794; VIII - membro: Juliana Aparecida Zanocco, nefrologista, CRM 94531; IX - membro: Guilherme Granzotto Neto, nefrologista, CRM 90130; X - membro: Gisleine Cristina Fontes, nefrologista, CRM 113238. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 40 II - responsável técnico: Leonardo Guedes Cândido Marculino, oftalmologista, CRM 113694; III - membro: Enéas Yoshihito Ichiba Otuzi, oftalmologista, CRM 112576. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 36 II - responsável técnico: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532; III - membro: Rita de Cassia Lima Obeid, oftalmologista, CRM 79710. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 37 II - responsável técnico: Fúlvia Pina Pinheiro, oftalmologista, CRM 112374. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 25 II - responsável técnico: Rafael de Melo Franco, oftalmologista, CRM 124853. |
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 05 II - responsável técnico: Élcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082; III - membro: Ana Carolina Marcelo Gomes, oftalmologista, CRM 108657; IV - membro: Rodrigo de Britto Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888. |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 13 II - responsável técnico: Eduardo Conforti de Oliveira, oftalmologista, CRM 103886. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 35 II - responsável técnico: Luiz Antônio Vieira, oftalmologista, CRM 45363; III - membro: Fábio Luciano de Lima, oftalmologista, CRM 90397. |
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 11 10 RN 01 II - responsável técnico: Uchoandro Bezerra da Costa Uchôa, oftalmologista, CRM 3870; III - membro: Carlos Alexandre de Amorim Garcia, oftalmologista, CRM 1017; IV - membro: Marco Antonio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079; V - membro: Romeica Freire da Cunha Lima, oftalmologista, CRM 3080; VI - membro: Alisson Giovani Freitas de Oliveira, oftalmologista, CRM 4545. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 06 SP 01 II - responsável técnico: Adriana Seber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63195; III - membro: Valéria Cortez Ginani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 77835; IV - membro: Carla Renata Pacheco Donato Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 82954; V - membro: Roseane Vasconcelos Gouveia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91689; VI - membro: Camila Hiromi Hashimoto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121196. |
Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.