Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 433, DE 18 DE MAIO DE 2015

Desabilita o Hospital Estadual Mario Covas de Santo Andre como Amigo da Criança.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que Redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 667/SAS/MS, de 23 de novembro de 2005 que habilita na Iniciativa Hospital Amigo da Criança- IHAC, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo-Hospital Estadual Mario Covas de Santo André- SP;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo -SES/SP, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício Super nº 121/2015/SES/SP de 10 de abril e 2015, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança.

CNES CNPJ/CGC Razão Social Fantasia Municipio UF
2080273 46.374.500/0144-97 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE SAO PAULO HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS DE SANTO ANDRE Santo André SP

Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Informática do SUS - DATASUS a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO