Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Estadual Mario Covas de Santo Andre como Amigo da Criança.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que Redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 667/SAS/MS, de 23 de novembro de 2005 que habilita na Iniciativa Hospital Amigo da Criança- IHAC, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo-Hospital Estadual Mario Covas de Santo André- SP;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo -SES/SP, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício Super nº 121/2015/SES/SP de 10 de abril e 2015, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança.
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Fantasia | Municipio | UF |
2080273 | 46.374.500/0144-97 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE SAO PAULO | HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS DE SANTO ANDRE | Santo André | SP |
Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Informática do SUS - DATASUS a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.