Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 448, DE 15 DE MAIO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul(SC).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 196/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.025256/2010-31/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes das NBCT 3.2; NBCT 3.5.1.1; NBCT 3.5.2.1; NBCT 3.8; NBCT 10.19.3.3; §7º, §11º do art. 3º; incisos I, III, IV e parágrafo único do art. 4º; do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, CNPJ nº 84.433.945/0001-97, com sede em Jaraguá do Sul (SC).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO