Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 452, DE 19 DE MAIO DE 2015

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF

Tipo

Plano interno

CNES

CGC/ CNPJ

Município

IBGE

Gestão do Município

RS

CAPSad

RSM-RSME

7401531

11.861.362/0001-93

Santa Rosa

431720

Municipal

AC

CAPS I

RSM-RSME

7503105

19.023.249/0001-40

Epitaciolândia

120025

Municipal

BA

CAPS I

RSM-RSME

7364326

11.293.682/0001-94

Tanque Novo

293105

Municipal

CE

CAPS II

RSM-RSME

7467559

12.045.640/0001-05

São Gonçalo do Amarantes

231240

Municipal

CE

CAPSad

RSM-RSME

7481691

07.911.696/0001-57

Aquiraz

230100

Municipal

CE

CAPS I

RSM-RSME

7410700

07.442.825/0001-05

Jaguaretama

230670

Municipal

GO

CAPS II

RSM-RSME

6082211

04.786.328/0001-36

Valparaiso de Goiás

522185

Municipal

MA

CAPS I

RSM-RSME

7561741

11.394.580/0001-65

Olinda Nova do Maranhão

210000

Estadual

MA

CAPS I

RSM-RSME

7561741

11.394.580/0001-65

Olinda Nova do Maranhão

210745 Municipal

(Retificado pelo DOU n° 107, seção 1, pág. 30, de 09.06.2015)

MG

CAPS I

RSM-RSME

5451906

12.231.708/0001-32

Padre Paraíso

314630

Municipal

MG

CAPS I

RSM-RSME

7491107

17.734.906/0002-13

Palma

314670

Municipal

MG

CAPS I

RSM-RSME

2761572

14.575.035/0001-63

Cambuí

311060

Municipal

MG

CAPS I

RSM-RSME

7600135

13.103.736/0001-37

São Francisco do Glória

316140

Municipal

MG

CAPSi

RSM-RSME

7471939

10.582.086/0001-62

Campo Belo

311120

Municipal

MG

CAPSad

RSM-RSME

7520867

00.634.997/0001-31

Sete Lagoas

316720

Municipal

MT

CAPS I

RSM-RSME

5071887

11.402.238/0001-60

Guiratinga

510520

Municipal

PE

CAPS II

RSM-RSME

7271778

08.916.501/0001-24

Vitória de Santo Antão

261640

Municipal

PE

CAPS I

RSM-RSME

7516797

08.831.289/0001-00

Lajedo

260880

Municipal

PI

CAPSad

RSM-RSME

7539444

11.963.359/0001-80

Paulistana

220780

Municipal

PI

CAPS II

RSM-RSME

7539479

11.963.359/0001-80

Paulistana

220780

Municipal

PI

CAPSi

RSM-RSME

7539452

11.963.359/0001-80

Paulistana

220780

Municipal

PI

CAPS I

RSM-RSME

7538707

06.206.659/0001-85

Pimenteiras

220000

Estadual

PI

CAPS I

RSM-RSME

7536119

06.206.659/0001-85

Avelino Lopes

220000

Estadual

PR

CAPS I

RSM-RSME

7408595

10.271.851/0001-22

Florestópolis

410800

Municipal

PR

CAPS I

RSM-RSME

7468806

84.782.697/0001-90

Mamborê

411400

Municipal

SC

CAPSad

RSM-RSME

7242468

10.459.525/0001-43

Balneário Camboriú

420200

Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA
Substituta