Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 452, DE 19 DE MAIO DE 2015(*)

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Plano interno CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão do Município
RS CAPSad RSM-RSME 7401531 11.861.362/0001-93 Santa Rosa 431720 Municipal
AC CAPS I RSM-RSME 7503105 19.023.249/0001-40 Epitaciolândia 120025 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 7364326 11.293.682/0001-94 Tanque Novo 293105 Municipal
CE CAPS II RSM-RSME 7467559 12.045.640/0001-05 São Gonçalo do Amarantes 231240 Municipal
CE CAPSad RSM-RSME 7481691 07.911.696/0001-57 Aquiraz 230100 Municipal
CE CAPS I RSM-RSME 7410700 07.442.825/0001-05 Jaguaretama 230670 Municipal
GO CAPS II RSM-RSME 6082211 04.786.328/0001-36 Valparaiso de Goiás 522185 Municipal
MA CAPS I RSM-RSME 7561741 11.394.580/0001-65 Olinda Nova do Maranhão 210000 Estadual
MG CAPS I RSM-RSME 5451906 12.231.708/0001-32 Padre Paraíso 314630 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7491107 17.734.906/0002-13 Palma 314670 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 2761572 14.575.035/0001-63 Cambuí 311060 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7600135 13.103.736/0001-37 São Francisco do Glória 316140 Municipal
MG CAPSi RSM-RSME 7471939 10.582.086/0001-62 Campo Belo 311120 Municipal
MG CAPSad RSM-RSME 7520867 00.634.997/0001-31 Sete Lagoas 316720 Municipal
MT CAPS I RSM-RSME 5071887 11.402.238/0001-60 Guiratinga 510520 Municipal
PE CAPS II RSM-RSME 7271778 08.916.501/0001-24 Vitória de Santo Antão 261640 Municipal
PE CAPS I RSM-RSME 7516797 08.831.289/0001-00 Lajedo 260880 Municipal
PI CAPSad RSM-RSME 7539444 11.963.359/0001-80 Paulistana 220780 Municipal
PI CAPS II RSM-RSME 7539479 11.963.359/0001-80 Paulistana 220780 Municipal
PI CAPSi RSM-RSME 7539452 11.963.359/0001-80 Paulistana 220780 Municipal
PI CAPS I RSM-RSME 7538707 06.206.659/0001-85 Pimenteiras 220000 Estadual
PI CAPS I RSM-RSME 7536119 06.206.659/0001-85 Avelino Lopes 220000 Estadual
PR CAPS I RSM-RSME 7408595 10.271.851/0001-22 Florestópolis 410800 Municipal
PR CAPS I RSM-RSME 7468806 84.782.697/0001-90 Mamborê 411400 Municipal
SC CAPSad RSM-RSME 7242468 10.459.525/0001-43 Balneário Camboriú 420200 Municipal
MT CAPS I RSM-RSME 7360967 11.802.719/0001-62 Água Boa 510020 Municipal
AL CAPS I RSM-RSME 6169058 11.343.711/0001-85 Craíbas 270235 Municipal
AL CAPS I RSM-RSME 7409486 12.207.445/0001-26 Taquarana 270910 Municipal
PR CAPS III RSM-RSME 7353820 13.792.329/0001-84 Curitiba 410690 Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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