Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação e habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS; Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental Álcool e Outras Droggas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação anterior e habilitados, a contar da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial dos municípios de Campo Belo/MG; Goiana/PE e Colinas do Tocantins/ TO, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
UF | Ti p o | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
MG | CAPS II | RSM-RSME | 2201925 | 10.582.086/0001-61 | Campo Belo | 311120 | Municipal |
TO | CAPS II | RSM-RSME | 6155561 | 11.359.904/0001-24 | Colinas do TO | 170550 | Municipal |
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial do município de Uberlândia/MG como serviço novo, a contar da publicação deste ato, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
MG | CAPS III | RSM-RSME | 3019284 | 13.996.274/0001-24 | Uberlândia | 317020 | Municipal |
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.