Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação de Saúde do Município de Americana, com sede em Americana(SP) e torna sem efeito a Portaria nº 397/SAS/MS, de 15 de abril de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 197/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.666493/2009-12/MS, que concluiu o não atendimento ao requisito disposto no caput do art. 1º c/c inciso I do art. 3º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação de Saúde do Município de Americana, CNPJ nº 47.716.204/0001-97, com sede em Americana (SP).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria nº 397/SAS/MS, de 15 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2013, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Art. 3º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.