Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Evangélico do Rio de Janeiro como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Deliberação n° 3226 de 13 de novembro de 2014.
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501 o Hospital Evangélico do Rio de Janeiro, inscrito no CNES sob o número 2273519, CNPJ 33.518.051/0001-69, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.