Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centros de Atenção Psicossocial Cidade (CAPS Cidade).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, e nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 653/SAS/MS, de 20 de setembro de 2002; e
Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial a seguir:
UF | Código M. | Município | Nome | Código no CNES | Tipo de Repasse | Classificação |
ES | 320530 | VITÓRIA | CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS CIDADE | 2705559 | ESTADUAL | CAPS II |
Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) a seguir:
UF | Código M. | Município | Nome | Código no CNES | Tipo de Repasse | Classificação |
ES | 320130 | CARIACICA | CAPS CIDADE | 7342128 | ESTADUAL | CAPS II |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.