Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 467, DE 22 DE MAIO DE 2015

Desabilita e habilita Centros de Atenção Psicossocial Cidade (CAPS Cidade).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, e nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 653/SAS/MS, de 20 de setembro de 2002; e

Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial a seguir:

UF Código M. Município Nome Código no CNES Tipo de Repasse Classificação
ES 320530 VITÓRIA CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS CIDADE 2705559 ESTADUAL CAPS II

Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) a seguir:

UF Código M. Município Nome Código no CNES Tipo de Repasse Classificação
ES 320130 CARIACICA CAPS CIDADE 7342128 ESTADUAL CAPS II

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA