Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 03 01 MG 01 II - denominação: Hospital Felício Rocho; III - CNPJ: 17.214.149/0001-76; IV - CNES: 0026859; V - endereço: Avenida do Contorno, Nº 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30.110-067. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 13 CE 02 II - denominação: CEMOF - Centro Médico Oftalmológico; III - CNPJ: 03.884.399/0001-09; IV - CNES: 3295311; V -endereço: Rua Marcos Macedo, Nº 1.333, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-190. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 13 RS 01 II - denominação: Hospital do Círculo Operário Caxiense; III - CNPJ: 88.645.403/0013-72; IV - CNES: 2223570; V - endereço: Rua General Arcy da Rocha Nóbrega, Nº 421, Bairro: Jardim Margarida, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.040-290. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 13 MG 04 II - denominação: Hospital Universitário Ciências Médicas; III - CNPJ: 17.178.203/0006-80; IV - CNES: 4034236; V -endereço: Rua Aimorés, Nº 2.896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30.140-073. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 11 SP 04 II - denominação: Hospital Bandeirantes; III - CNPJ: 46.543.781/0006-76; IV - CNES: 2077507; V - endereço: Rua Galvão Bueno, Nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
PÂNCREAS - 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 32 01 MG 03 II - denominação: Hospital Felício Rocho; III - CNPJ: 17.214.149/0001-76; IV - CNES: 0026859; V - endereço: Avenida do Contorno, Nº 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30.110-934. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 32 11 SP 03 II - denominação: Hospital Bandeirantes; III - CNPJ: 46.543.781/0006-76; IV - CNES: 2077507; V - endereço: Rua Galvão Bueno, Nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT 1 02 01 BA 01 II - responsável técnico: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião de fígado e vias biliares, CRM 6248; III -membro: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião de fígado e vias biliares, CRM 15730; IV - membro: Paulo Lisboa Bittencourt, hepatologista e gastroenterologista, CRM 14498; V - membro: Raymundo Paraná Ferreira Filho, hepatologista e gastroenterologista, CRM 8870; VI - membro: Andrea Ribeiro Cavalcanti, hepatologista e gastroenterologista, CRM 9958; VII - membro: Liana Machado de Codes Foulon, hepatologista e gastroenterologista, CRM 12374; VIII - membro: Luiz Antônio Rodrigues de Freitas, patologista, CRM 6077; IX - membro: Eron Garcia de Santana, anestesiologista, CRM 10353; X -membro: Manoel Rodrigues Medeiros Neto, anestesiologista, CRM 10112 . |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 04 RS 02 |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 01 MG 02 II - responsável técnico: Marconi de Oliveira Ruas, cirurgião cardiovascular, CRM 27212; III - membro: Dielson Teixeira Sampaio, cirurgião cardiovascular, CRM 11 8 7 2 ; IV - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783; V - membro: Claudio Azevedo Salles, cirurgião cardiovascular, CRM 5311; VI - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020; VII - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618; VIII - membro: José Carlos Braga Nitzsche, anestesiologista, CRM 7712; IX - membro: Manoel Domingos de Carvalho Oliveira, CRM 16683; X - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211; XI - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509; XII - membro: Fábio Ávila Tofani, cardiologista, CRM 28715; XIII - membro: João Batista Gusmão, cardiologista, CRM 18005; XIV - membro: Daniel Nardi, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 33177; XV - membro: Tânia Felix Lorenzato Fonseca Peixoto, cardiologista, CRM 23575; XVI - membro: Maria Costa Neves Santos, cardiologista, CRM 50220; XVII - membro: Frederico Lins e Silva, cirurgião torácico, CRM 31636. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 27 II -responsável técnico: Nicolas Cesário Pereira, oftalmologista, CRM 127945. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 13 GO 02 II - responsável técnico: Daniela Vieira Roehe, oftalmologista, CRM 17250. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 07 PA 01 II -responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jéha, Oftalmologista, CRM 8820; III - membro: Angela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509; IV - membro: Cláudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 13 RS 01 II - responsável técnico: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762; III - membro: Ana Paula Tonietto, oftalmologista, CRM 26345; IV - membro: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038; V - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391; VI - membro: Mauro Antônio Chies, oftalmologista, CRM 22334; VII - membro: Ricardo Luis Simionato, oftalmologista, CRM 26975. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 13 MG 10 II -responsável técnico: Bruno Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 44725. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 10 II - responsável técnico: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 22 II -responsável técnico: José Carlos de Almeida Barros, hematologista, CRM 22740; III - membro: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101 159; IV - membro: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 11 SP 04 |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de pâncreas às equipes de saúde a seguir
identificadas:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
|
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 11 SP 03 II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125; IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044; V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; VI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363; VII - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesiologista, CRM 44533; VIII - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; IX - membro: Leon Gilson Alvim Soares Junior, nefrologista, CRM 84670; X - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista, CRM 70676; XI - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073; XII - membro: David José de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.