Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, ao Centro
Espírita Discípulos de Jesus, com sede em
Campo Grande (MS).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da
Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, esuas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do
Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 200/2015-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.171899/2010-55/MS,
que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da
NBCT nº 10.19.2.5 e 19.5.1.1; § 11 do art. 3º; incisos I, II, III e IV
e parágrafo único, todos do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, suas
alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de
Saúde, do Centro Espírita Discípulos de Jesus, CNPJ nº
03.267.101/0001-11, com sede em Campo Grande (MS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso
queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da
Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.