Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 473, DE 22 DE MAIO DE 2015

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 1.126 de 26.10.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Centro Espírita Discípulos de Jesus, com sede em Campo Grande (MS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, esuas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 200/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.171899/2010-55/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBCT nº 10.19.2.5 e 19.5.1.1; § 11 do art. 3º; incisos I, II, III e IV e parágrafo único, todos do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro Espírita Discípulos de Jesus, CNPJ nº 03.267.101/0001-11, com sede em Campo Grande (MS).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA