Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC No- . 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a Deliberação CIB n° 50 de 15 de setembro de 2014, retificada em 29 de outubro de 2014; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade- Departamento de Atenção Especializada e Temática -Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, respectivamente nos códigos 15.04 e 15.05:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
17.495.168/0001-18 | 7339488 | VHP Consultoria e Serviços Médicos Ltda/Ribeirão Preto /SP |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.