Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 475, DE 22 DE MAIO DE 2015

Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC No- . 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a Deliberação CIB n° 50 de 15 de setembro de 2014, retificada em 29 de outubro de 2014; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade- Departamento de Atenção Especializada e Temática -Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, respectivamente nos códigos 15.04 e 15.05:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
17.495.168/0001-18 7339488 VHP Consultoria e Serviços Médicos Ltda/Ribeirão Preto /SP

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA