Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 15 MG 02 |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 03 |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 11 CE 01 |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 11 PA 02 |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 02 10 SC 07 |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 02 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 01 |
I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 13 |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 08 GO 02 |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 15 MG 02 |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 15 ES 01 |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 15 PB 02 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 09 |
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 10 |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 03 |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 31 15 RS 04 |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 32 15 RS 03 |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 11 CE 01 |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 01 11 PA 03 |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 02 10 SC 08 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 11 SP 21 |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 13 ES 05 |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 01 MS 02 |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 09 MG 01 |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 13 PB 04 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 32 |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 16 |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 08 GO 01 |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -terão validade pelo prazo de dois anos acontar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997,e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.