Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 480, DE 1° DE JUNHO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 15 MG 02
II - denominação: Hospital Escola AISI de Itajubá;
III - CNPJ: 21.040.696/0003-11;
IV - CNES: 2208857;
V - endereço: Rua Miguel Viana, Nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-086.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 03
II - denominação: Instituto de Olhos de Minas Gerais;
III - CNPJ: 09.205.917/0001-05;
IV - CNES: 5680972;
V - endereço: Rua Capitão Teixeira, Nº 415, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-051.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 11 CE 01
II - denominação: Hospital São Carlos;
III - CNPJ: 11.794.674/0001-21;
IV - CNES: 3189546;
V - endereço: Avenida Pontes Vieira, Nº 2.531, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-241.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 11 PA 02
II - denominação: Hospital Regional Público do Araguaia;
III - CNPJ: 05.054.929/0001-17;
IV - CNES: 5498465;
V - endereço: Avenida Brasil, S/Nº, Bairro: Parque dos Buritis, Redenção/PA, CEP: 68.550-005.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 02 10 SC 07
II - denominação: Hospital Universitário - Universidade Federal de Santa Catarina;
III - CNPJ: 83.899.526/0001-82;
IV - CNES: 3157245;
V - endereço: Campus Universitário, S/Nº, Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.040-900.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 02
II - denominação: Casa de Caridade de Carangola;
III - CNPJ: 19.274.091/0001-81;
IV - CNES: 2764776;
V - endereço: Praça Coronel João Marcelino, Nº 26, Bairro:Centro, Carangola/MG, CEP: 36.800-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 01
II - denominação: ETCO - Estrutura Total para o Cirurgião Oftálmico;
III - CNPJ: 01.639.503/0001-74;
IV - CNES: 3594807;
V - endereço: Rua Joaquim Floriano, Nº 72, Bairro: Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04.534-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 13
II - denominação: D'Olhos Hospital Dia;
III - CNPJ: 04.576.903/0001-76;
IV - CNES: 6293433;
V - endereço: Avenida José Munia, Nº 6.350, Bairro: Jardim Francisco Fernandes, São Paulo/SP, CEP: 15.090-275.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 08 GO 02
II - denominação: Organização Hospitalar Santa Ângela Hospital Santa Terezinha;
III - CNPJ: 25.038.191/0001-01;
IV - CNES: 2518090;
V - endereço: Avenida L, Nº 200, Bairro: Setor Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-030.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 15 MG 02
II - responsável técnico: Luciene Azevedo Morais, nefrologista, CRM 44745;
III - membro: Sérgio Visoni Vargas, urologista, CRM 12589;
IV - membro: Antônio Carlos de Souza, urologista, CRM 9468;
V -membro: Pablo Girardelli Mendonça Mesquita, nefrologista, CRM 41075;
VI - membro: Seleno Glauber de Jesus silva, cirurgião vascular, CRM 54001;
VII - membro: Marcelo Mendonça Rodrigues, cirurgião geral, CRM 33137;
VIII - membro: Diego Guimarães Gouvêa, urologista, CRM 48569;
IX - membro: José Gonçalves de Araújo Junior, urologista, CRM 47476;
X - membro: Leonardo Nogueira Mendes, urologista, CRM 43922;
XI -membro: Anderson de Oliveira Galvão, urologista, CRM 44842;
XII - membro: Ricardo Gonçalves Alvim, urologista, CRM 32519.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 15 ES 01
II - responsável técnico: Júlia Gomes Fernandes Polido Cabral, oftalmologista, CRM 9210.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 15 PB 02
II - responsável técnico: Gustavo Ribeiro Coutinho Dália, oftalmologista, CRM 7036.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 09
II - responsável técnico: Tulio Batista Abud, oftalmologista,CRM 146944.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 10
II - responsável técnico: Andre Chang Chou, oftalmologista,CRM 65709.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 03
II - responsável técnico: Leonardo Torquetti Costa, oftalmologista, CRM 35661.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 31 15 RS 04
II - responsável técnico: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153;
III - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067;
IV -membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840;
V -membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337;
VI - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924;
VII -membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636;
VIII -membro: Débora Zeni, endocrinologista, CRM 31356;
IX - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288;
X -membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;
XI - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190;
XII - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075;
XIII -membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926;
XIV -membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389;
XV - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;
XVI - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XVII - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM 25985;
XVIII -membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225;
XIX - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267;
XX - membro: Juliana Alves Manhães de Andrade, nefrologista, CRM 34214;
XXI - membro: Juliano Martini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 31025;
XXII - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226;
XXIII -membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgião geral, CRM 13752;
XXIV - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
XXV - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991;
XXVI - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200;
XXVII - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790;
XXVIII -membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista, CRM 30211;
XXIX - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215;
XXX - membro: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258;
XXXI - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista pediátrica, CRM 14750.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 32 15 RS 03
II - responsável técnico: Guido Pio Gracco Cantisani, ci rurgião geral, CRM 3153;
III - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067;
IV -membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840;
V -membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337;
VI - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924;
VII -membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636;
VIII -membro: Débora Zeni, endocrinologista, CRM 31356;
IX - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288;
X -membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;
XI - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190;
XII - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075;
XIII -membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926;
XIV -membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389;
XV - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;
XVI - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XVII - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM 25985;
XVIII -membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225;
XIX - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267;
XX - membro: Juliana Alves Manhães de Andrade, nefrologista, CRM 34214;
XXI - membro: Juliano Martini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 31025;
XXII - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226;
XXIII -membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgião geral, CRM 13752;
XXIV - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
XXV - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991;
XXVI - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200;
XXVII - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790;
XXVIII -membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista, CRM 30211;
XXIX - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215;
XXX - membro: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258;
XXXI - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista pediátrica, CRM 14750.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 11 CE 01
II - responsável técnico: Regina Célia Ferreira Gomes Garcia, nefrologista, CRM 3795;
III - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;
IV - membro: Ailson Gurgel Fernandes, cirurgião geral, CRM 2287;
V - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 01 11 PA 03
II -responsável técnico: Juliano Sacramento Mundim, nefrologista, CRM 10306;
III - membro: Giordano Floripe Ginani, nefrologista, CRM 9531;
IV - membro: Fernando Casadini da Silva, urologista, CRM 9927;
V - membro: Marcelo de Carvalho Vidigal, urologista, CRM 8303;

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 02 10 SC 08
II - responsável técnico: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239;
III - membro: Gilberto Kremer, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 6391;
IV - membro: Fernando Ferraz de Miranda, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14138;
V - membro: Esther Buzaglo Dantas Corrêa, gastroenterologista e hepatologista, CRM 4879;
VI - membro: Fernanda Gunther Ramos, gastroenterologista e hepatologista, CRM 10715; VII - membro: Giovani de Figueiredo Locks, anestesiologista, CRM 9019;
VIII - membro: Francisco de Assis Caire Mettrau, anes- tesiologista, CRM 6029;
IX - membro: Wilmar de Athayde Gerent, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 2615;
X - membro: Júlio César Wiederkehr, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8927.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 11 SP 21
II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albu- querque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761;
III - membro: José Luiz Magalhães Copstein, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 64663;
IV - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656;
V - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 122162;
VI - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 131210;
VII - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120760;
VIII - membro: Flair José Carrilho, hepatologista, CRM 40916;
IX - membro: Alberto Queiroz Farias, hepatologista, CRM 68791;
X - membro: Fabio Kassab, gastroenterologista, CRM 67330;
XI - membro: Cassio Campello de Menezes, anestesiolo- gista, CRM 94469;
XII - membro: André Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 13 ES 05
II - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião,
oftalmologista, CRM 9187.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 01 MS 02
II - responsável técnico: Marco Antonio Bonini, oftalmologista, CRM 240.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 09 MG 01
II - responsável técnico: Fábio de Melo Morando, oftalmologista, CRM 38849.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 13 PB 04
II -responsável técnico: Fábio Gomes Queiroz, oftalmologista, CRM 4502;
III - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397;
IV -membro: Antonio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 32
II - responsável técnico: José Antônio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 16
II -responsável técnico: Ângela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 08 GO 01
II - responsável técnico: Diogo Clemente, oftalmologista, CRM 8100;
III - membro: Fernando Pacheco Veríssimo, oftalmologista, CRM 7523;
IV - membro: Paulo José Bittencourt da Cunha, oftalmologista, CRM 3278.


Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -terão validade pelo prazo de dois anos acontar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997,e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO