Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal e habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; Considerando a Portaria nº 1996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal, do hospital a seguir relacionado
CNES | Hospital | Nº leitos |
2040069 | Hospital Maternidade Jesus José e Maria Associação Beneficente Jesus José e Maria - Guarulhos/SP | |
28.01 | 15 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o nú- mero de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2040069 | Hospital Maternidade Jesus José e Maria Associação Beneficente Jesus José e Maria - Guarulhos/SP | |
28.02 | 15 |
Art. 3º Os efeitos financeiros desta habilitação estão contemplados na Portaria nº 1.996/GM/MS de 12 de setembro de 2012, que Aprova Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.
Art. 4º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saú- de/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.