PORTARIA Nº 484, DE 5 DE JUNHO DE 2015
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e autorização e renovação de autorização a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 11 MG 07
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;
III - CNPJ: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0027014;
V - endereço: Avenida Francisco Sales, Nº 1.111, Bairro: Santa Efigências, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 12
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP;
III - CNPJ: 12.474.705/0001-20;
IV - CNES: 2748223;
V - endereço: Distrito de Rubião Junior, S/Nº, Bairro: Rubião Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970
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Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 25
II - denominação: CERPO - Hospital de Olhos Paulista;
III - CNPJ: 52.945.193/0008-23;
IV - CNES: 3160548;
V - endereço: Rua Abílio Soares, Nº 218, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.005-000
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I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 14
II - denominação: Centro de Excelência em Oftalmologia S/C Ltda;
III - CNPJ: 05.151.114/0001-56;
IV - CNES: 5100798;
V - endereço: Avenida Comendador da Silva Martha, Nº 1.035, Bairro: Jardim Estoril, Bauru/SP, CEP: 17.016-080.
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Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 16
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Limeira;
III - CNPJ: 51.473.692/0001-26;
IV - CNES: 2081458;
V - endereço: Avenida Antônio Ometto, Nº 675, Bairro: Vila Cláudia, Limeira/SP, CEP: 13.480-470.
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Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 06
II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto FUNFARME;
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.
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I - Nº do SNT: 2 41 05 SP 02
II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto;
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V - endereço: Campus Universitário, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.
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Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 15 SP 11
II - responsável técnico: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;
III - membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352;
IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
V - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044;
VI - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;
VII - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125.
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I - Nº do SNT 1 01 09 SP 60
II - responsável técnico: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;
III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216;
IV - membro: Andreia Watanabe, pediatra, CRM 90753;
V - membro: Anna Rita Moraes de Souza Aguirre Mazo, nefrologista, CRM 107855;
VI - membro: Benita Galassi Soares Schvartsman, nefrologista pediátrica, CRM 39941;
VII - membro: Bianca Massaroppe Mioto, nefrologista pediátrico, CRM 115992;
VIII - membro: Camila Cardoso Metran, pediatra, CRM 114014;
IX - membro: Carlucci Gualberto Ventura, nefrologista, CRM 75746;
X - membro: David José de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447;
XI - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609;
XII - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
XIII - membro: Fabíola Lúcia Padovan, nefrologista pediátrica, CRM 128450;
XIV - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista CRM 30612;
XV - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229;
XVI - membro: Gustavo Beojone Messi, urologista, CRM 108268;
XVII - membro: Gustavo Xavier Ebaid, urologista, CRM 104336;
XVIII - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890;
XIX - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439;
XX - membro: João Domingos Montoni da Silva, nefrologista pediátrica, CRM 114040;
XXI - membro: José Otto Reusing Júnior, nefrologista, CRM 110635;
XXII - membro: Luciana dos Santos Henriques Sakita, pediatra, CRM 101489;
XXIII - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624;
XXIV - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;
XXV- membro: Maria Helena Vaisbich Guimarães, nefrologista pediátrica, CRM 49436;
XXVI - membro: Nelson Zocoler Galante, nefrologista, CRM 95516;
XXVII - membro: Patrícia Soares de Souza, nefrologista, CRM 99480;
XXVIII - membro: Renato Falci Junior, urologista, CRM 87181.
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Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 12
II - responsável técnico: Rosimeire Christov, oftalmologista, CRM 60249
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I - Nº do SNT 1 11 15 SP 12
II - responsável técnico: Rosimeire Christov, oftalmologista, CRM 60249
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I - Nº do SNT 1 11 15 SP 14
II - responsável técnico: Luiz Felipe Ramos Bueno, of- talmologista, CRM 139702.
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Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 15 SP 15
II - responsável técnico: Aires Duarte Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 36951.
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Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 11 MG 17
II - responsável técnico: Walter Antônio Pereira, cirurgião geral, CRM 8220;
II - responsável técnico: Gustavo Miranda Martins, gastroenterologista, CRM 32490; (Substituição dada pela PRT SAS/MS n° 1.154 de 12.11.2015)
III - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038;
IV - membro: Andy Petroianu, cirurgião geral, CRM 9212;
V - membro: Eduardo Nacur Silva, cirurgião geral, CRM 21735;
VI - membro: Francisco Carlos de Souza, hepatologista, CRM 12854;
VII - membro: Luis Fernando Magalhães Neves, cirurgião geral, CRM 24812;
VIII - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral, CRM 35332;
IX - membro: Luiz Otávio Freire Cangussu, gastroente- rologista, CRM 28687;
X - membro: Cláudia Helena Ribeiro da Silva, anestesio- logista, CRM 27677;
XI - membro: Wirleyde Mattos Leão, anestesiologista, CRM 30299;
XII - membro: Wald José Medeiros Junior, clínica médica, CRM 32412.
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Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA:
24.07 PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 11 00 PI 01
II - responsável técnico: Clebert Reinaldo da Silva, oftalmologista, CRM 2469.
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 22
II - responsável técnico: Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038;
III - membro: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889;
IV - membro: Victor Dias Bergamasco, oftalmologista, CRM 134319;
V - membro: Helena Maria Costa Oliveira, oftalmologista, CRM 128180;
VI - membro: Sabrina Fontenele Pereira, oftalmologista, CRM 146747;
VII - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055;
VIII - membro: Charles Costa de Farias, oftalmologista, CRM 88083;
IX - membro: Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 92504;
X - membro: Pedro Rodrigo Xavier, oftalmologista, CRM 108479;
XI - membro: Mauro Silveira de Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875.
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I - Nº do SNT 1 11 99 SP 72
II - responsável técnico: Cláudio Luiz Lottenberg, oftalmologista, CRM 49892;
III - membro: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970.
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I - Nº do SNT 1 11 07 SP 34
II - responsável técnico: Jorge Estefano Germano, oftal- mologista, CRM 48586;
III - membro: Renato Antunes Schiave Germano, oftalmo- logista, CRM 150907.
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Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 13 09 SP 49
II - responsável técnico: Jayme Adriano Farina Junior, cirurgião plástico, CRM 68006;
III - membro: André Ando, cirurgião plástico, CRM 91932;
IV - membro: Luiz Fernando Ungarelli, cirurgião plástico, CRM 106094;
V - membro: Marcelo Félix da Silva, cirurgião plástico, CRM 86939;
VI - membro: Mario Eduardo Pereira Monteiro de Barros, cirurgião plástico, CRM 25221;
VII - membro: Carlos Eduardo Fagotti de Almeida, cirurgião plástico, CRM 79148;
VIII - membro: Cristina Marly Cunha Hetem, cirurgiã plástica, CRM 54850;
IX - membro: Marina Junqueira Ferreira Rosique, cirirgião plástico, CRM 112694.
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Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO:24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 04 SP 52
II - responsável técnico: João Paulo Marques Bighetti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 81779;
III - membro: Ivânia Favero, oncologista clínica, CRM 100247;
IV - membro: Ana Helena Macedo de Pádua, oncologista clínica, CRM 126403.
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Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênco aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 186
II - responsável técnico: Nelson Hamerschlak, hematologista, CRM 34315;
III - membro: José Mauro Kutner, hematologista, CRM 51437;
IV - membro: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematolo- gista, CRM 63404;
VI - membro: Vicente Odone Filho, hematologista, CRM 19898;
VII - membro: Angela Mandelli Venâncio, oncopediatra, CRM 125787;
VIII - membro: Breno Moreno de Gusmão, hematologista, CRM 166471;
IX - membro: Jairo José do Nascimento Sobrinho, hema- tologista, CRM 81059;
X - membro: Fabio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219;
XI - membro: Juliana Folloni Fernandes, hematologista, CRM 100719;
XII - membro: Claudia Mac Donald Bley do Nascimento, hematologista, CRM 126825;
XIII - membro: Fabio Pires de Souza Santos, hematologista, CRM 108253;
XIV - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologista, CRM 114634;
XV - membro: Morgani Rodrigues, hematologista, CRM 117932;
XVI - membro: Ricardo Helman, hematologista, CRM 113042;
XVII - membro: Iracema Esteves, hematologista, CRM 135721;
XVIII - membro: Joyce Esteves Hyppolito, hematologista, CRM 124483;
XIX - membro: Lucila Nassif Kerbauy, hematologista, CRM 140397;
XX - membro: Luiz Fernando Alves Lima Mantovani, on- copediatra, CRM 124839;
XXI - membro: Patrícia Weinschenker Bollmann, hema- tologista, CRM 83157.
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Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana às equipes de saúde abaixo identificadas:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 09 SP 12
II - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 93625;
III - membro: Mariana Garlipp Tedeschi, intensivista pediátrica, CRM 113714;
IV - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889;
V - membro: André Luis de Andrade Bodini, cardiologista pediátrico, CRM 92950;
VI - membro: Carolina de Oliveira Sant'Anna, anestesiologista, CRM 133244;
VII - membro: Alexandra Regina Siscar Barufi, cardiologista pediátrica, CRM 126100;
VIII - membro: Lívia Pereira Miranda Prado, anestesio- logista, CRM 121753
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I - Nº do SNT 1 41 05 SP 10
II - responsável técnico: Walter Villela de Andrade Vicente, cirurgião cardiovascular, CRM 26990;
III - membro: Alfredo José Rodrigues, cirurgião cardio- vascular, CRM 59838;
IV - membro: Paulo Roberto Barbosa Evora, cirurgião cardiovascular, CRM 21204;
V - membro: Benedito Carlos Maciel, cardiologista, CRM 23690;
VI - membro: César Augusto Ferreira, cirurgião cardio vascular, CRM 57082.
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Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO