Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital das Clínicas da UNICAMP;
II - CNPJ: 46.068.425/0001-33;
III - CNES: 2079798;
IV - endereço: Rua Vital Brasil, N° 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.
Art. 2º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL C: 24.28
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Hospital São Vicente de Paulo;
II - CNPJ: 92.021.062/0001-06;
III - CNES: 2246988;
IV - endereço: Rua Teixeira Soares, N° 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080
Art. 4º As renovações de classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.