Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

PORTARIA Nº 492, DE 9 DE JUNHO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão, com sede em São Paulo (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 202/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.666591/2009-50/MS, que concluiu não foram atendidos os requisitos constantes das alíneas "a", "b" e "c" do art. 9º e art. 60 da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS; art. 2ºe incisos I; II e III do art. 4º, da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão, CNPJ nº 60.975.174/0001-00, com sede em São Paulo (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO