Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 494, DE 12 DE JUNHO DE 2015

Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços deforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES.

Considerando a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais quanto à aprovação das habilitações; e Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER) descritos no Anexo 1 desta Portaria, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012:

Art. 2° Fica determinado que a habilitação listada será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, a mesma será advertida, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 3° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

ANEXO

UF Município Nome do estabelecimento CNES Tipo Modalidade Código de
Habilitação
Número da roposta SAIPS/Ano
PE Recife Fundação Altino Ventura 0000485 CER
IV
Física, Auditiva,
Visual e Intelectual
22.08; 22.09; 22.10; 22.11 5989/2015
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