Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 501, DE 12 DE JUNHO DE 2015

Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, por meio da Resolução da CIB/SP n° 11 de 01/04/2015, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, respectivamente nos códigos 15.04 e 15.05, o estabelecimento a seguir:

CNPJ
CNES
Nome /Razão Social/Município/UF
12.225.797/0001-04
6956890
Centro de Doenças Renais/Secretaria Estadual
de Saúde de São Paulo/Diadema/SP

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por transferência entre prestadores sob Gestão Estadual, conforme a Resolução CIB/SP n° 11 de 01/04/2015, sem ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde