Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos de estabelecimentos de saúde
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação- Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 3 51 07 MG 04 |
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia; |
III - CNPJ: 25.648.387/0001-18; IV - CNES: 2146339; V - endereço: Avenida Pará, Nº 1.720, Bairro: Umuarama, Belo Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
GOIÁS
I - Nº do SNT 3 51 08 GO 01 |
II - denominação: Fundação Banco de Olhos de Goiás; |
III - CNPJ: 02.600.740/0001-94; IV - CNES: 2338386; V - endereço: Rua Couto Magalhães, Nº 50, Bairro: Jardim da Luz, Goiânia/GO, CEP: 74.850-410. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 3 51 05 RN 01 |
II - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes; |
III - CNPJ: 24.365.710/0013-17; IV - CNES: 2653982; V - endereço: Avenida Nilo Peçanha, Nº 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 5.012- 300. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.