Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 509, DE 12 DE JUNHO DE 2015

Concede renovação de autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos de estabelecimentos de saúde

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação- Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 3 51 07 MG 04
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia;
III - CNPJ: 25.648.387/0001-18;
IV - CNES: 2146339;
V - endereço: Avenida Pará, Nº 1.720, Bairro: Umuarama, Belo Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

GOIÁS

I - Nº do SNT 3 51 08 GO 01
II - denominação: Fundação Banco de Olhos de Goiás;
III - CNPJ: 02.600.740/0001-94;
IV - CNES: 2338386;
V - endereço: Rua Couto Magalhães, Nº 50, Bairro: Jardim da Luz, Goiânia/GO, CEP: 74.850-410.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 3 51 05 RN 01
II - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes;
III - CNPJ: 24.365.710/0013-17;
IV - CNES: 2653982;
V - endereço: Avenida Nilo Peçanha, Nº 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 5.012- 300.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde