Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 511, DE 12 DE JUNHO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 15 PB 01
II - denominação: Núcleo Especializado em Oftalmologia;
III - CNPJ: 05.979.841/0001-06;
IV - CNES: 3137082;
V - endereço: Avenida Rui Barbosa, Nº 187, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040- 490.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 15 SP 01
II - denominação: Centro Avançado de Oftalmologia;
III - CNPJ: 03.311.011/0001-80;
IV - CNES: 3356167;
V - endereço: Alameda Gabriel Monteiro da Silva, Nº 987, Jardim Paulistano, São Paulo/ SP, CEP: 01.442-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 15 SP 02
II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano;
III - CNPJ: 60.544.244/0001-67;
IV - CNES: 2080818;
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº 1.486, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 01 12 MA 01
II - denominação: Hospital Santa Mônica;
III - CNPJ: 23.430.770/0001-70;
IV - CNES: 2531208;
V - endereço: Rua Piauí, Nº 772, Bairro: Centro, Imperatriz/MA, CEP: 65.901-600.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 PR 04
II - denominação: Centro Oftalmológico de Guarapuava;
III - CNPJ: 04.924.101/0001-00;
IV - CNES: 3404005;
V - endereço: Rua Coronel Saldanha, Nº 2.351, Bairro: Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85.010-130.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 04
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia;
III - CNPJ: 25.648.387/0001-18;
IV - CNES: 2146355;
V - endereço: Avenida Pará, Nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405- 320.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 10 MG 02
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia;
III - CNPJ: 25.648.387/0001-18;
IV - CNES: 2146355;
V - endereço: Avenida Pará, Nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405- 320.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 15 PB 03
II - responsável técnico: Haroldo de Lucena Bezerra, oftalmologista, CRM 4142.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 16
II - responsável técnico: Rodrigo Travessolo, oftalmologista, CRM 135665.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 17
II - responsável técnico: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306;
III - membro: Andrea Kfouri Gonçalves Dias Pereira Gomes, oftalmologia, CRM 67382;
IV - membro: Pedro Antônio Nogueira Filho, oftalmologia, CRM 120753.

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 11 02 PI 01
II - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967;
III - membro: Daniel Amorim Leite, oftalmologista, CRM 3700.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 01 12 MA 01
II - responsável técnico: Antônio Dantas Silva Júnior, nefrologista, CRM 3379;
III - membro: Irisnaldo Félix da Silva, nefrologista, CRM 4592;
IV - membro: Alair Batista Firmiano, urologista, CRM 3361;
V - membro: Waldir Silveira Lage, urologista, CRM 3160.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 26
II - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 127789.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PR 03
II - responsável técnico: Eliana de Fátima Pires, oftalmologista, CRM 13614.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 12 10 MG 02
II - responsável técnico: Roberto Reggiane, ortopedista e traumatologista, CRM 22659;
III - membro: André Resende Rodrigues Cunha Sepulveda, ortopedista e traumatologista, CRM 47328;
IV - membro: Carla Aparecida Pinheiro, ortopedista e traumatologista, CRM 40893;
V - membro: Celso Eduardo Ribeiro Gonçalves Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 40316;
VI - membro: Cleber Jesus Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 26950;
VII - membro: Fabiano Ricardo de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 42423;
VIII - membro: Flávio Malagoli Buiatti, ortopedista e traumatologista, CRM 35262;
IX - membro: José Maria Ribeiro de Sá, ortopedista e traumatologista, CRM 26005;
X - membro: Lawrence Aquilles Paixão Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 35230;
XI - membro: Luiz Cláudio Vieira Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM, 34899;
XII - membro: Marcelo Bueno Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 32868;
XIII - membro: Marcelo Rangel Pamfilio de Sousa, ortopedista e traumatologista, CRM 27518;
XIV - membro: Marcos Aurélio Silveira, ortopedista e traumatologista, CRM 30996;
XV - membro: Roberto da Cunha Luciano, ortopedista e traumatologista, CRM 28556;
XVI - membro: Roberto Sergio de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 8647;
XVII - membro: Rodrigo Galvão Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 30898

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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