Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 15 PB 01 II - denominação: Núcleo Especializado em Oftalmologia; III - CNPJ: 05.979.841/0001-06; IV - CNES: 3137082; V - endereço: Avenida Rui Barbosa, Nº 187, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040- 490. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 15 SP 01 II - denominação: Centro Avançado de Oftalmologia; III - CNPJ: 03.311.011/0001-80; IV - CNES: 3356167; V - endereço: Alameda Gabriel Monteiro da Silva, Nº 987, Jardim Paulistano, São Paulo/ SP, CEP: 01.442-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 15 SP 02 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano; III - CNPJ: 60.544.244/0001-67; IV - CNES: 2080818; V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº 1.486, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 01 12 MA 01 II - denominação: Hospital Santa Mônica; III - CNPJ: 23.430.770/0001-70; IV - CNES: 2531208; V - endereço: Rua Piauí, Nº 772, Bairro: Centro, Imperatriz/MA, CEP: 65.901-600. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 PR 04 II - denominação: Centro Oftalmológico de Guarapuava; III - CNPJ: 04.924.101/0001-00; IV - CNES: 3404005; V - endereço: Rua Coronel Saldanha, Nº 2.351, Bairro: Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85.010-130. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 04 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia; III - CNPJ: 25.648.387/0001-18; IV - CNES: 2146355; V - endereço: Avenida Pará, Nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405- 320. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 12 10 MG 02 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia; III - CNPJ: 25.648.387/0001-18; IV - CNES: 2146355; V - endereço: Avenida Pará, Nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405- 320. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 15 PB 03 II - responsável técnico: Haroldo de Lucena Bezerra, oftalmologista, CRM 4142. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 16 II - responsável técnico: Rodrigo Travessolo, oftalmologista, CRM 135665. |
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 17 II - responsável técnico: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; III - membro: Andrea Kfouri Gonçalves Dias Pereira Gomes, oftalmologia, CRM 67382; IV - membro: Pedro Antônio Nogueira Filho, oftalmologia, CRM 120753. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 11 02 PI 01 II - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967; III - membro: Daniel Amorim Leite, oftalmologista, CRM 3700. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 01 12 MA 01 |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 26 II - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 127789. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PR 03 II - responsável técnico: Eliana de Fátima Pires, oftalmologista, CRM 13614. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 12 10 MG 02 II - responsável técnico: Roberto Reggiane, ortopedista e traumatologista, CRM 22659; III - membro: André Resende Rodrigues Cunha Sepulveda, ortopedista e traumatologista, CRM 47328; IV - membro: Carla Aparecida Pinheiro, ortopedista e traumatologista, CRM 40893; V - membro: Celso Eduardo Ribeiro Gonçalves Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 40316; VI - membro: Cleber Jesus Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 26950; VII - membro: Fabiano Ricardo de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 42423; VIII - membro: Flávio Malagoli Buiatti, ortopedista e traumatologista, CRM 35262; IX - membro: José Maria Ribeiro de Sá, ortopedista e traumatologista, CRM 26005; X - membro: Lawrence Aquilles Paixão Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 35230; XI - membro: Luiz Cláudio Vieira Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM, 34899; XII - membro: Marcelo Bueno Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 32868; XIII - membro: Marcelo Rangel Pamfilio de Sousa, ortopedista e traumatologista, CRM 27518; XIV - membro: Marcos Aurélio Silveira, ortopedista e traumatologista, CRM 30996; XV - membro: Roberto da Cunha Luciano, ortopedista e traumatologista, CRM 28556; XVI - membro: Roberto Sergio de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 8647; XVII - membro: Rodrigo Galvão Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 30898 |
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.