Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga pelo não conhecimento da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal em Goiânia (GO), Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, quanto ao CEBAS, deferido pela Resolução CNAS nº 03/2009, em desfavor da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia (GO).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.242/2014, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008;
Considerando o Parecer Jurídico nº 00037/2014/PROTEUS/CGU/AGU e Relatório do Grupo de Trabalho da Advocacia-Geral da União(GT/AGU/CEBAS), instituído pela Portaria AGU 488/2011;
Considerando a Representação Administrativa apresentada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia/GO-Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, que emitiu o Mandado de Procedimento Fiscal nº 01.2.01.00-2009-00350-1, de 13 de março de 2009; e
Considerando o Parecer Técnico n° 222/2015-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa, Processo n° 25000.113133/2010-56/MS, protocolada pela Delegacia da Receita Federal em Goiânia (GO), Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, em desfavor da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia(GO), CNPJ n° 01.619.790/0001-50, resolve:
Art. 1º Fica julgado pelo não conhecimento da Representação Administrativa, quanto ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, do período de 29 de dezembro de 2006 a 28 de dezembro de 2009, conforme Resolução nº 03/2009/CNAS, de 23 de janeiro de 2009, publicada em 26 de janeiro de 2009, por se tratar de requerimento deferido por força do art. 37 da MP nº 446/2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.