Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 514, DE 16 DE JUNHO DE 2015

Julga pelo não conhecimento da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal em Goiânia (GO), Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, quanto ao CEBAS, deferido pela Resolução CNAS nº 03/2009, em desfavor da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia (GO).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.242/2014, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008;

Considerando o Parecer Jurídico nº 00037/2014/PROTEUS/CGU/AGU e Relatório do Grupo de Trabalho da Advocacia-Geral da União(GT/AGU/CEBAS), instituído pela Portaria AGU 488/2011;

Considerando a Representação Administrativa apresentada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia/GO-Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, que emitiu o Mandado de Procedimento Fiscal nº 01.2.01.00-2009-00350-1, de 13 de março de 2009; e

Considerando o Parecer Técnico n° 222/2015-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa, Processo n° 25000.113133/2010-56/MS, protocolada pela Delegacia da Receita Federal em Goiânia (GO), Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, em desfavor da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia(GO), CNPJ n° 01.619.790/0001-50, resolve:

Art. 1º Fica julgado pelo não conhecimento da Representação Administrativa, quanto ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, do período de 29 de dezembro de 2006 a 28 de dezembro de 2009, conforme Resolução nº 03/2009/CNAS, de 23 de janeiro de 2009, publicada em 26 de janeiro de 2009, por se tratar de requerimento deferido por força do art. 37 da MP nº 446/2008.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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