Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 523, DE 19 DE JUNHO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre(RS).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 185/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.159355/2012-87/MS, que concluiu não foram atendidos os requisitos constante da NBCT 10.19.2.5, NBCT 6.2, alínea "a" e "b" do inciso III do art. 9º, inciso II, III do art. 30, todos da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS; inciso I do art. 8º da Lei 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 07.345.851/0001-15, com sede em Porto Alegre (RS).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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