Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Adesão ao PROSUS ao Instituto Pestalozzi de Canoas, com sede em Canoas/ RS.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 06/2015-CGAGPS/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.130036/2014-51/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no inciso 6º e 13 da Portaria nº 535/GM/MS, de 2014, e art. 30 da Lei nº 12.873/2013, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), ao Instituto Pestalozzi de Canoas, CNPJ nº 88.326.277/0001-50, com sede em Canoas/RS.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.