Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 546, DE 29 DE JUNHO DE 2015

Altera leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e exclui leitos de Cuidados Intermediários no Hospital Manoel Novaes - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Itabuna/BA.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado

CNES Hospital Nº leitos
2525569 Hospital Manoel Novaes - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Itabuna/BA
26,1 20

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2525569 Hospital Manoel Novaes - Santa Casa de Misericórdia
de Itabuna - Itabuna/BA
28.02 UCINCo 10

Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2525569 Hospital Manoel Novaes - Santa Casa de Misericórdia
de Itabuna - Itabuna/BA
28.03 UCINCa 05

Art. 4º Fica excluído o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2525569 Hospital Manoel Novaes - Santa Casa de Misericórdia
de Itabuna - Itabuna/BA
28.01 07

Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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