Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e exclui leitos de Cuidados Intermediários no Hospital Manoel Novaes - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Itabuna/BA.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado
CNES | Hospital | Nº leitos |
2525569 | Hospital Manoel Novaes - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Itabuna/BA | |
26,1 | 20 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2525569 | Hospital Manoel Novaes - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Itabuna/BA |
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28.02 UCINCo | 10 |
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2525569 | Hospital Manoel Novaes - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Itabuna/BA |
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28.03 UCINCa | 05 |
Art. 4º Fica excluído o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2525569 | Hospital Manoel Novaes - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Itabuna/BA |
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28.01 | 07 |
Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.