Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo Hospital Geral Dr Waldemar Alcantara - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Fortaleza/CE e altera o número de leitos de UCINCo do Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará - SMS/CE - Fortaleza/CE.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Hospital Geral Dr Waldemar Alcantara - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Fortaleza/CE |
CNES | 2785900 |
Código | 28,02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 16 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará - SMS/CE - Fortaleza/CE |
CNES | 2651351 |
Código | 28,02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 09 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.