Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 558, DE 29 DE JUNHO DE 2015

Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, da Santa Casa de Ourinhos - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos/SP

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
4049020 Santa Casa de Ourinhos - Associação da Santa Casa
de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos/SP
28.02 04

Art. 2º A unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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