Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 559, DE 29 DE JUNHO 2015

Altera, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que aprova a Etapa VIII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2705982 Santa Casa de Franca - Fundação Santa Casa de Misericordia
de Franca - Franca/SP
26.10 13

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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