Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 364, DE 22 DE JUNHO DE 2015

O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:

Manter a decisão recorrida e receber no EFEITO SUSPENSIVO o recurso administrativo interposto pela empresa FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA LTDA (Aquisição de medicamentos para o Serviço de Farmácia para os Hospitais Federais: Hospital Federal dos Servidores do Estado, Hospital Federal de Bonsucesso, Hospital Federal Cardoso Fontes e Hospital Federal da Lagoa), objeto do Processo HFSE - 33433.006014/2013-29, Pregão 15/14,considerando o justo receio de prejuízo de difícil reparação decorrente da execução da penalidade aplicada, conforme demonstrado pela recorrente em sua peça recursal, com fulcro no parágrafo único do artigo 61 da Lei 9784/99 (Processo SIPAR 33433-009304/2014-13).

MIGUEL CARDIM PINTO MONTEIRO

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