Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 570, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MARANHÃO

I - No- do SNT: 2 01 99 MA 02
II - denominação: Hospital Universitário do Maranhão - HUUFMA;
III - CNPJ: 06.279.103/0002-08;
IV - CNES: 2726653;
V - endereço: Rua Barão de Itapary, No- 227, Bairro: Centro, São Luis/MAS, CEP: 65.020-070.

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 01 99 RS 13
II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria;
III - CNPJ: 95.591.764/0014-20;
IV - CNES: 2244306;
V - endereço: Avenida Roraima, S/No- , Prédio 22, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - No- do SNT: 2 02 09 PR 03
II - denominação: Hospital São Vicente - FUNEF;
III - CNPJ: 81.190.449/0002-42;
IV - CNES: 3075516;
V - endereço: Avenida Vicente Machado, No- 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

- Nº do SNT: 2 11 10 GO 03
II - denominação: Hospital da Visão;
III - CNPJ: 04.568.172/0001-17;
IV - CNES: 3061485;
V - endereço: Rua 38, Nº 300 Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-250. (Retificado no DOU nº 129 de 09.07.2015, seção 1, pág. 62)

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 11 07 RJ 07
II - denominação: Instituto Nacional do Câncer - INCA I;
III - CNPJ: 00.394.544/0171-50;
IV - CNES: 2273454;
V - endereço: Praça Cruz Vermelha, No- 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

CEARÁ

I - No- do SNT: 2 12 11 CE 02
II - denominação: Hospital Regional Unimed de Fortaleza;
III - CNPJ: 05.868.278/0002-80;
IV - CNES: 3242587;
V - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, No- 4000, Bairro: São João do Tatuapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 12 04 SP 15
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP;
III - CNPJ: 12.474.705/0001-20;
IV - CNES: 2748223;
V - endereço: Distrito de Rubião Junior, S/No- , Bairro: Rubião Junior, Botucatu/ SP, CEP: 18.618-970.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - No- do SNT: 2 41 13 PR 01
II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio Ltda;
III - CNPJ: 75.802.348/0001-00;
IV - CNES: 0013846;
V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, No- 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

 

I - No- do SNT: 2 41 13 PR 03
II - denominação: Hospital do Coração de Londrina;
III - CNPJ: 04.762.301/0001-03;
IV - CNES: 2758083;
V - endereço: Rua Paes Leme, No- 1.351, Bairro: Jardim Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.010-610.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MARANHÃO

I - No- do SNT 1 01 99 MA 01
II - responsável técnico: Teresa Cristina Alves Ferreira, nefrologista, CRM 3363;
III - membro: Noélia Dias Carneiro Barros, nefrologista, CRM 5177;
IV - membro: Natalino Salgado Filho, nefrologista, CRM 1020;
V - membro: Silvio Otoni Rosa Lopes Filho, nefrologista, CRM 4812;
VI - membro: Soraya Maria da Rocha Froes, nefrologista, CRM 5366;
VII - membro: Erivaldo Sousa dos Santos, urologista, CRM 2225;
VIII - membro: José de Ribamar Rodrigues Calixto, urologista, CRM 2463;
IX - membro: José Maria Ayres Maia, urologista, CRM 2387;
X - membro: Francisco Ribeiro Ribeirinho da Silva, urologista, CRM 996;
XI - membro: Leonildo de Sousa Coelho, urologista, CRM 3723;
XII - membro: Ricardo Dias de Carvalho, urologista, CRM 3979;
XIII - membro: Enedino Fontes da Silva Neto, cirurgião vascular, CRM 2444;
XIV - membro: Tereza Cristina Monteiro de Melo, urologista, CRM 3647;
XV - membro: Giullianno Lopes de Moura, urologista, CRM 4169;
XVI - membro: Antônio Sérgio Leite Minervino, urologista, CRM 5051;
XVII - membro: Vinícius de Oliveira Wallim, urologista, CRM 4704

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 01 06 RS 07
II - responsável técnico: Henry Mór Pansard, nefrologista, CRM 11494;
III - membro: Alcides André Dezordi Vogel, cirurgião geral e vascular, CRM 20896;
IV - membro: Arnaldo Teixeira Rodrigues, nefrologista, CRM 14002;
V - membro: Augusto Ramos do Prado, urologista, CRM 6320;
VI - membro: Clóvis Luís Konopka, cirurgião vascular, CRM 16308;
VII - membro: Elton Luiz Schmidt Weber, cirurgião geral e vascular, CRM 20442;
VIII - membro: Francine Lipnharski, clínica médica e nefrologista, CRM 32413;
IX - membro: José Alberi Moreira Felix, urologista, CRM 9971;
X - membro: Leila Souza Dantas, urologista, CRM 15672;
XI - membro: Luiz Alberto Michet da Silva, nefrologista, RM 5984;
XII - membro: Márcio Rigo, cirurgião geral e urologista, CRM 22197;
XIII - membro: Marcos Felipe Andrade de Azambuja, clínica médica e nefrologista, CRM 30581;
XIV - membro: Stela Karine Braun, cirurgião geral e vascular, CRM 33385.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - No- do SNT 1 02 09 PR 04
II - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião do parelho digestivo, CRM 20297;
III - membro: Julio Cesar Wiederkehr, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8843;
IV - membro: Leandro Billo, cirirgião geral, CRM 22265;
V - membro: Diogo Swain Kfouri, cirurgião geral, CRM 23306;
VI - membro: Fabiana Ligia Lora Campos, gastroenterologista, CRM 20104;
VII - membro: Marco Antonio Paviani, anestesista, CRM 11305;
VIII - membro: Tiago Rosset, anestesista, CRM 22894;
IX - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesista, CRM 21077;
X - membro: Ricardo Wagner, anestesista, CRM 20112.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - No- do SNT 1 11 10 GO 07
II - responsável técnico: Juliane de Freitas Santos Paranhos, oftalmologista, CRM 7845;
III - membro: Flávio Ivo Bezerra Júnior, oftalmologista, CRM 7733.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

CEARÁ

I - No- do SNT 1 12 05 CE 02
II - responsável técnico: Francisco Robson de Vasconcelos Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 6860.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana às equipes de saúde abaixo identificadas:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - No- do SNT 1 41 13 PR 02
II - responsável técnico: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228;
III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999;
IV - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300;
V - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 20846;
VI - membro: Fábio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839;
VII - membro: Tatiana Luisa Shibata Facchi, cardiologista, CRM 22469.

 

I - No- do SNT 1 41 13 PR 03
II - responsável técnico: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332;
III - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159;
IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardiovascular, CRM 7115;
V - membro: Evander Moraes Botura, cardiologista, CRM 9161;
VI - membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista, CRM 13351.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde