Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 575, DE 1º DE JULHO DE 2015

Exclui do PROSUS as Obras Assistenciais Casa do Caminho, com sede em Araxá (MG).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando que a entidade teve seu pedido de Adesão ao PROSUS protocolado tempestivamente e deferido sob condição resolutiva, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei 12.873/2012, conforme Portaria nº 866, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014; e

Considerando o Parecer Técnico nº 10/2015-CGAGPS/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.124141/2014-51/MS, que concluiu que a entidade não atende os requisitos exigidos do art. 6º e 30 da Portaria nº 535/ GM/MS, de 08 de abril de 2014, e § 1º do art. 30 da Lei nº 12.873/2013, resolve:

Art.1º Fica excluído do PROSUS as Obras Assistenciais Casa do Caminho, CNPJ nº 20.060.331/0001-24, com sede em Araxá( MG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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