Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos relacionados à Vigilância Sanitária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de adoção de um sistema de qualidade pelas áreas responsáveis por realizar inspeções em Boas Práticas de Fabricação (BPF) no âmbito das autoridades sanitárias;
Considerando a Portaria n° 511, de 14 de abril de 2010, que criou um Grupo de Trabalho formado por servidores representantes da Anvisa, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a fim de padronizar as ações de inspeção de medicamentos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), com o resultado desse trabalho expresso na RDC n° 47, de 21 de setembro de 2011, que institui procedimentos, programas e documentos padronizados, relacionados à atividade de inspeção em BPF de medicamentos que deverão ser adotados por todos os órgãos competentes integrantes do SNVS;
Considerando a inclusão dos indicadores de vigilância sanitária no rol dos indicadores a ser utilizado pelos gestores no processo de planejamento de cada ente, em resposta ao disposto no decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011; e
Considerando a necessidade constante de atualizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação na competência seguinte à sua publicação.