Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 580, DE 3 DE JULHO DE 2015

Habilita o Hospital Estadual Transplante, Câncer e Cirurgia Infantil como Hospital Dia.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 02 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
RJ Rio de Janeiro 7185081 42.498.717/0001-55 Hospital Estadual Transplante, Câncer e Cirurgia Infantil Estadual

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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