Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário, habilita no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa no Hospital Universitário HUUFMA - Universidade Federal do Maranhão UFMA - São Luis/MA.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 1.595/GM/MS, de 02 de agosto de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Maranhão e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2726653 | Hospital Universitário HUUFMA - Universidade Federal doMaranhão UFMA - São Luis/MA | |
28.01 | 42 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2726653 | Hospital Universitário HUUFMA - Universidade Federal doMaranhão UFMA - São Luis/MA | |
28.02 | 12 |
Art. 3º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2726653 | Hospital Universitário HUUFMA - Universidade Federal doMaranhão UFMA - São Luis/MA | |
28.01 | 42 |
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.