Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 585, DE 8 DE JULHO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 15 MG 04
II - denominação: Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério;
III - CNPJ: 25.452.301/0005-00;
IV - CNES: 2195585;
V - endereço: Avenida Nené Sabino, Nº 2.477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.050-501.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 03 15 GO 02
II - denominação: Hospital Lúcio Rebelo;
III - CNPJ: 00.424.572/0001-06;
IV - CNES: 2338203;
V - endereço: Avenida Edmundo Pinheiro de Abreu, Nº 451, Bela Vista, Goiânia/GO, CEP: 74.823-030.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 15 RS 02
II - denominação: Fundação Hospitalar Oftalmológica Uni- versitária Lions - Hospital de Olhos Lions Passo Fundo;
III - CNPJ: 00.765.384/0001-33;
IV - CNES: 2244969;
V - endereço: Campus 01, prédio 02, quadra K, S/Nº, Bairro: São José, Passo Fundo/RS, CEP: 99.050-970.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 15 RS 03
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2237601;
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2.350, Bairro: Santa Cecília, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 03
II - denominação: Hospital Unimed Santa Helena;
III - CNPJ: 43.202.472/0003-00;
IV - CNES: 2078597;
V - endereço: Rua São Joaquim, Nº 36, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.508-000.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO:

24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 04
II - denominação: Hospital Bandeirantes;
III - CNPJ: 46.543.781/0006-76;
IV - CNES: 2077507;
V - endereço: Rua Galvão Bueno, Nº 257, Bairro: Liber- dade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 11 02 AL 03
II - denominação: Instituto da Visão;
III - CNPJ: 70.014.030/0001-32;
IV - CNES: 2006499;
V - endereço: Avenida Santa Rita de Cássia, Nº 239, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-600.

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 11 10 MA 02
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão;
III - CNPJ: 06.279.103/0002-08;
IV - CNES: 2726653;
V - endereço: Rua Barão de Itaparu, Nº 227, Bairro: Centro, São Luis/MA, CEP: 65.020-070.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PI 01
II - denominação: Hospital de Olhos Francisco Pilar;
III - CNPJ: 01.177.318/0001-05;
IV - CNES: 2726963;
V - endereço: Rua Benjamin Constant, Nº 2.290, Bairro: Centro-Norte, Teresina/PI, CEP: 64.000-280.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 77
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes;
III - CNPJ: 52.543.766/0001-16;
IV - CNES: 2080052;
V - endereço: Rua Barão de Jaceguai, Nº 1.148, Bairro: Jardim Esplanada, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08.780-906.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 02
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá;
III - CNPJ: 79.115.762/0001-93;
IV - CNES: 2594714;
V - endereço: Rua Santos Dumont, Nº 555, Bairro: Vila Operária, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 15 MG 04
II - responsável técnico: Marcelo de Paula Bianco, urologista, CRM 33295;
III - membro: Fabiano Bichuette Custódio, nefrologista, CRM 46712;
IV - membro: Mariana Salomão Braga, urologista, CRM 46072;
V - membro: Sérgio Anacleto Silva, urologista, CRM 32264.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 03 15 GO 03
II - responsável técnico: Rodrigo Oliveira Rosa Ribeiro de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 17713;
III - membro: Paulo de Tarso do Couto, cirurgião cardiovascular, CRM 7223;
IV - membro: Patrícia da Fonseca Zarate, cardiologista, CRM 13949;
V - membro: Fabiano Macedo de Souza, cirurgião torácica, CRM 8279;
VI - membro: Marcelo Nagao, anestesista, CRM 7820;
VII - membro: Plínio Almeida Pinheiro de Belém, anestesista, CRM 14514.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 15 GO 02
II - responsável técnico: Diogo Mafia Vieira, oftalmologista, CRM 13537.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 15 RS 05
II - responsável técnico: Carlos Ricardo de Camargo Ra- mos, oftalmologista, CRM 30534;
III - membro: Carlos Buhler Junior, oftalmologista, CRM 32787;
IV - membro: Monique Lazzaretti Avozani, oftalmologista, CRM 30219;
V - membro: Priscilla de Almeida Jorge, oftalmologista, CRM 30270.
VI - membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.012 de 30.09.2015)

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 15 RS 06
II - responsável técnico: Carlos Roberto Galia, ortopedista e traumatologista, CRM 17597;
III - membro: Carlos Alberto Souza Macedo, ortopedista e traumatologista, CRM 7094;
IV - membro: Ricardo Gehrke Becker, ortopedista e traumatologista, CRM 28565;
V - membro: Ricardo Rosito, ortopedista e traumatologista, CRM 21338.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 15 CE 03
II - responsável técnico: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486;
III - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052;
IV - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785;
V - membro: Jacques Kaufman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12961.

Art. 14 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 15 SP 19
II - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254;
III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32020;
IV - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista, CRM 33842;
V - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista, CRM 105000.

Art. 15 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 15 SP 20
II - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista, CRM 101254;
III - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista, CRM 105000;
IV - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista, CRM 33842;
V - membro: Rosaura Saboya, hematologista, CRM 62627.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 11 10 MA 04
II - responsável técnico: Renato Ezon Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3914;
III - membro: José Bonifácio Barbosa Junior, oftalmologista, CRM 3916;
IV - membro: Marcus Vinícius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446.

I - Nº do SNT 1 11 10 MA 03
II - responsável técnico: Luis Augusto Marinho Aranha, oftalmologista, CRM 2847;
III - membro: Marques Henrique Martins Feitosa, oftalmologista, CRM 5182.

I - Nº do SNT 1 11 10 MA 01
II - responsável técnico: Ezon Vinícius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316.

I - Nº do SNT 1 11 06 MA 02
II - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias Guimarães, oftalmologista, CRM 3924.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 02
II - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araújo Filho, oftalmologista, CRM 6834;
III - membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998;
IV - (Excluído pela PRT SAS/MS n° 1.185 de 27.11.2015)
V - membro: Paula Renata Caluff Tozzatti, oftalmologista, CRM 8034.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 24
II - responsável técnico: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM 105410.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 07
II - responsável técnico: Cyro Kanabushi, ortopedista e traumatologista, CRM 20562;
III - membro: Gustavo Meira Dantas da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19445;
IV - membro: Gilson Wassano Kuroda, ortopedista e traumatologista, CRM 20522;
V - membro: Roger Leandro Nunes Ogassawara, ortopedista e traumatologista, CRM 20426;
VI - membro: Fabrício Marques Leme, ortopedista e traumatologista, CRM 17937.

Art. 18 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde