Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 587, DE 9 DE JULHO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Pastoral da Pessoa Idosa, com sede em Curitiba (PR).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando o Mandado de Segurança nº 1001834- 16.2015.4.01.3400, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou à análise e decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, do requerimento de concessão do CEBAS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 257/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.063520/2013-87/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos incisos VI e VIII do art. 3º e § 2º do art. 27 ambos do Decreto 8.242/2014; parágrafo único do art. 5º e § 2º do art. 8º-A da Lei 12.101/2009 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Pastoral da Pessoa Idosa, CNPJ nº 07.234.458/0001-54, com sede em Curitiba (PR).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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