Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Fundação
Pedro Américo, com sede em Campina
Grande (PB).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do
Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 247/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS,
constante do Processo nº 25000.228389/2011-48/MS,
que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes da
NBCT 10.19.2.5, NBCT 6.2.2.2; alínea "b" do inciso III, alíneas "a",
"b" e "c" do inciso V do art. 9º, alíneas "b" e "d" do inciso II, alíneas "c" e "d" do inciso III do art. 30, todos da Portaria nº
1.970/2011/GM/MS e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da
Fundação Pedro Américo, CNPJ nº 06.101.061/0001-21, com sede
em Campina Grande (PB).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso
queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da
Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.