Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sob condição resolutiva, nos termos
do § 2º do art. 30 da Lei nº 12.873/2013, os
pedidos de Adesão ao PROSUS.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013,
que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas
Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro
de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à
Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de
2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério
da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro
de 2013; e
Considerando a Nota Técnica nº 01/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS,
que concluiu pelo deferimento dos processos de Adesão
ao PROSUS que foram protocolados tempestivamente no Ministério
da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido, sob condição resolutiva, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei nº 12.873/2013, o pedido de Adesão ao
PROSUS das entidades constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.