Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 602, DE 17 DE JULHO DE 2015

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 41 de 14.01.2016)

Defere, sob condição resolutiva, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei nº 12.873/2013, os pedidos de Adesão ao PROSUS.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 01/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu pelo deferimento dos processos de Adesão ao PROSUS que foram protocolados tempestivamente no Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica deferido, sob condição resolutiva, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei nº 12.873/2013, o pedido de Adesão ao PROSUS das entidades constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA
Substituta

UF Município CNPJ Razão Social Nº Processo Data Protocolo
RS Chiapetta 94.449.907/0001-86 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR CHIAPETTA 25000.126480/2014-72 14/07/2014
RS Júlio de Castilhos 91.024.562/0001-20 HOSPITAL BERNARDINA SALLES DE BARROS 25000.119309/2014-15 02/07/2014
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