Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sob condição resolutiva, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei nº 12.873/2013, os pedidos de Adesão ao PROSUS.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a Nota Técnica nº 01/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu pelo deferimento dos processos de Adesão ao PROSUS que foram protocolados tempestivamente no Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido, sob condição resolutiva, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei nº 12.873/2013, o pedido de Adesão ao PROSUS das entidades constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | Município | CNPJ | Razão Social | Nº Processo | Data Protocolo |
RS | Chiapetta | 94.449.907/0001-86 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR CHIAPETTA | 25000.126480/2014-72 | 14/07/2014 |
RS | Júlio de Castilhos | 91.024.562/0001-20 | HOSPITAL BERNARDINA SALLES DE BARROS | 25000.119309/2014-15 | 02/07/2014 |