Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida D'Oeste, com sede em Aparecida D'Oeste (SP), torna sem efeito a Portaria nº 752/2013/SAS/MS e prejudicado o Recurso Administrativo.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 251/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.033116/2010-36/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica Deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida D'Oeste, CNPJ nº 45.129.202/0001-76, com sede em Aparecida D'Oeste (SP) e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.132097/2013-72/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Parágrafo Único. A Renovação tem validade pelo período de 19 de dezembro de 2009 a 18 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 752/2013/SAS/MS, de 08/07/2013 publicada no DOU de 10/07/2013.