Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 606, DE 17 DE JULHO DE 2015

Transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) do estado do Maranhão, para o limite financeiro (MAC) do município de Teresina-PI.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando a Resolução CIB/MA n° 31/2015, de 8 de julho de 2015, e Resolução CIB/PI nº 060/2015, de 13 de julho de 2015, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Maranhão, para a Gestão Municipal de Teresina-PI, resolve:

Art. 1º Ficam transferidos recursos do limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) do estado do Maranhão, para o limite financeiro (MAC) do município de Teresina-PI, no montante mensal de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, nas competências julho de 2015 a novembro de 2015, conforme descrito a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
210000 Gestão Estadual do Maranhão - MA (660.000,00)
221100 Gestão Municipal de Teresina - PI 660.000,00

§ 1º O município de Teresina fará jus à parcela mensal descrita no art. 1º desta Portaria.

§ 2º Os valores pactuados constarão nas planilhas de pro- gramação pactuada e integrada da assistência à saúde dos estados envolvidos.

Art. 2º O remanejamento do recurso, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, dos recursos de que tratam esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIQUEIREDO DE SOUZA

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