Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 611, DE 20 DE JULHO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de São Francisco do Sul, com sede em São Francisco do Sul (SC).

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 275/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.004656/2010-11/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 8 e alíneas "a", "b" e "c", inciso I do art. 9º da Portaria nº 1.970/2011; incisos I e II do art. 4º e parágrafo único do art. 5º, ambos da Lei 12.101/2009 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de São Francisco do Sul, CNPJ nº 83.168.377/0001-81, com sede em São Francisco do Sul (SC).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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