Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 612, DE 20 DE JULHO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida do Taboado, com sede em Aparecida do Taboado (MS).

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e

Considerando o Parecer Técnico nº 271/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044084/2010-02/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso XI, § 4º, §7º, §8º, § 10, inciso I do art. 3º; incisos I, II, III, IV e V do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida do Taboado, CNPJ nº 37.541.729/0001-85, com sede em Aparecida do Taboado (MS).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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