Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 613, DE 20 DE JULHO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mauriti, com sede em Mauriti (CE).

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 278/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044533/2010-12/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 2.1.4, NBC T 3.8 e NBC T.10.19.2.5; § 11 do art. 3º; incisos II, IV e parágrafo único do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mauriti, CNPJ nº 07.651.839/0001-39, com sede em Mauriti (CE).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde