Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 618, DE 20 DE JULHO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Indígena Kanhru, com sede em Ipuaçu (SC).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 270/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.014948-2010-53/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 3.5.2.1, NBC T 3.6.2.1, NBC T 4.2.7.1 e NBC T 10.19.2.2; § 10 do art. 3º, incisos II, III, IV, V e parágrafo único do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido, de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Indígena Kanhru, CNPJ nº 05.781.601/0001-00, com sede em Ipuaçu (SC).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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