Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 620, DE 20 DE JULHO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, com sede no Rio de Janeiro (RJ), torna sem efeito a Portaria nº 680/2013/SAS/MS e prejudicado o Recurso Administrativo.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 272/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.000106/2010-14/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 4.2.7; alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 9º e alínea "e" do inciso III do art. 30, todos da Portaria 1.970/2011, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, CNPJ nº 33.268.475/0001-12, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.126195/2013-71/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Torna sem efeito a Portaria nº 680/SAS/MS, de 21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2013.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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