Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,na área de Saúde, ao Centro Social de Educação, Saúde e Assistência a Menores de Carrancas, com sede em Carrancas (MG), torna sem efeito a Portaria nº 614/2013/SAS/MS e prejudicado o Recurso Administrativo.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 277/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.667001/2009-14/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação de serviços ao SUS em percentual superior a 60% (sessenta por cento), ao Centro Social de Educação, Saúde e Assistência a Menores de Carrancas, CNPJ nº 17.953.217/0001-19, com sede em Carrancas (MG), e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.112305/2013-17/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Torna sem efeito a Portaria nº 614/SAS/MS, de 06 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2013.