Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 622, DE 20 DE JULHO DE 2015

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, com sede em Goiânia (GO).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 273/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.044557/2010-63/MS que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, CNPJ nº 01.619.790/0001-50, com sede em Goiânia (GO).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de dezembro de 2009 a 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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